Acordo de Confidencialidade Mútuo
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
PRAXSTACK, inscrita no CNPJ sob o nº 69.269.980/0001-29, com sede na Rua Pais Leme, 215, conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos ("PraxStack"); e
[NOME OU RAZÃO SOCIAL], inscrita no CPF/CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO] ("Contraparte");
individualmente "Parte" e, em conjunto, "Partes", celebram este Acordo de Confidencialidade ("Acordo"), que se regerá pelas cláusulas a seguir.
1. Objeto
1.1. Este Acordo protege as Informações Confidenciais trocadas entre as Partes para avaliar, propor, contratar e executar serviços de desenvolvimento de software, plataformas digitais, integrações, automação e inteligência artificial ("Finalidade").
1.2. A Parte que revela uma informação é a "Reveladora" e a que a recebe é a "Receptora". As obrigações valem para as duas Partes, nas duas direções.
2. Informações Confidenciais
2.1. São Informações Confidenciais todas as informações reveladas, por qualquer meio (verbal, escrito, eletrônico, demonstração ou acesso a sistemas), antes ou depois da assinatura deste Acordo, incluindo, sem limitação: ideias, conceitos e modelos de negócio; planos, estratégias e dados financeiros; processos, fluxos e regras de negócio; dados de clientes, usuários e fornecedores; especificações, protótipos, telas, código-fonte, arquiteturas, bases de dados e credenciais; e o próprio fato de as Partes estarem em negociação.
2.2. Não são Informações Confidenciais as que a Receptora comprovar que: (a) já eram públicas ou se tornaram públicas sem culpa sua; (b) já estavam em sua posse, de forma lícita e sem dever de sigilo, antes da revelação; (c) foram recebidas licitamente de terceiro sem dever de sigilo; ou (d) foram desenvolvidas de forma independente, sem uso das Informações Confidenciais.
3. Obrigações da Receptora
3.1. A Receptora se obriga a: (a) usar as Informações Confidenciais exclusivamente para a Finalidade; (b) não as divulgar a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Reveladora; (c) restringir o acesso a sócios, empregados e prestadores que precisem conhecê-las para a Finalidade e que estejam sujeitos a dever de sigilo equivalente, respondendo por eles; (d) protegê-las com o mesmo cuidado que dedica às próprias informações sigilosas, nunca inferior a um cuidado razoável; e (e) avisar a Reveladora assim que souber de qualquer uso ou divulgação não autorizados.
3.2. A PraxStack não usará as Informações Confidenciais nem os dados da Contraparte para treinar modelos de inteligência artificial, nem os inserirá em ferramentas de terceiros que os utilizem para esse fim.
3.3. Se a Receptora for obrigada por lei ou ordem judicial a revelar Informações Confidenciais, avisará a Reveladora antes, quando permitido, e revelará somente o estritamente exigido.
4. Propriedade e ausência de licença
4.1. As Informações Confidenciais continuam de propriedade da Reveladora. Este Acordo não concede licença, cessão ou qualquer direito sobre marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio ou outra propriedade intelectual.
4.2. As ideias e o modelo de negócio apresentados pela Contraparte pertencem à Contraparte. A titularidade do código e dos demais resultados de um eventual projeto será definida no contrato de prestação de serviços.
5. Dados pessoais
5.1. Se houver compartilhamento de dados pessoais, as Partes cumprirão a Lei 13.709/2018 (LGPD), tratando-os apenas para a Finalidade, com medidas de segurança adequadas, e comunicando a outra Parte sobre qualquer incidente de segurança que os envolva em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência.
6. Devolução e eliminação
6.1. Encerrada a Finalidade ou a pedido da Reveladora, a Receptora devolverá ou eliminará as Informações Confidenciais em até 15 (quinze) dias, inclusive cópias, salvo as que precise manter por obrigação legal, que continuarão protegidas por este Acordo.
7. Vigência
7.1. Este Acordo vigora a partir da assinatura, por 2 (dois) anos, ou pelo prazo do contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado, o que for maior.
7.2. As obrigações de sigilo permanecem por 5 (cinco) anos após o término da vigência. Para segredos de negócio, código-fonte e credenciais, permanecem enquanto as informações não se tornarem públicas.
8. Descumprimento
8.1. A Parte que descumprir este Acordo responderá pelas perdas e danos comprovadamente causados à outra Parte, sem prejuízo de medidas judiciais para impedir ou fazer cessar o uso ou a divulgação indevidos.
9. Disposições gerais
9.1. Este Acordo não obriga nenhuma das Partes a contratar, nem cria sociedade, vínculo de emprego ou exclusividade entre elas.
9.2. Alterações só valem por escrito, assinadas pelas duas Partes. A tolerância a um descumprimento não significa renúncia ao direito.
9.3. As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste Acordo, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
9.4. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para resolver qualquer questão relativa a este Acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as Partes assinam este instrumento.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].